REGULAMENTO INTERNO DO ALUNO
CAPITULO I
Artigo 1º
O valor da inscrição é estipulado anualmente, devendo para o efeito apresentar os seguintes documentos:
Original do Certificado de Habilitações;
Fotocópia do B.I;
Atestado Médico;
Cartão de vacina;
Quatro (4) fotografias tipo passe;
Duas (2) capas de processo individual;
Boletim de inscrição fornecido pelo Colégio;
Requerimento dirigido a Sua/Excia Sr. Director (a) do Colégio a solicitar a vaga;
Certificado ou declaração de habilitações literárias ou equivalente para os alunos provenientes do exterior.
Artigo 2º
Os encarregados de Educação dos alunos que frequentam o Colégio receberão um mês antes do final do ano lectivo uma circular a fim de confirmarem ou não a permanência dos alunos no Colégio para o ano lectivo seguinte. A confirmação será feita no último mês do ano lectivo.
Artigo 3º
Não serão aceites as matrículas dos alunos nos seguintes casos:
a)Candidatos cujos encarregados de educação não aceitem o regulamento do colégio e que manifestem problemas de carácter desagradável.
b) Candidatos que por actos de indisciplina cometidas no ano lectivo anterior se considerem indesejáveis para o colégio.
c) Candidatos que não possuem habilitações literárias necessárias
d) Candidatos com deficiências pedagógicas.
e) Candidatos com doenças contagiosas.
CAPÍTULO II
HORÁRIO DO COLÉGIO
Artigo 4º
O Colégio tem o seguinte horário de funcionamento:
07h30 -12h30
13h00-17h30
Artigo 5º
O horário das aulas: o Colégio funciona em três períodos a saber:
Período da manha: 7h30 – 12h30
Período da tarde: 13h00 – 17h30
Período da noite: 18h00 – 21h40
Artigo 6º
Os alunos terão uma tolerância de 5 minutos por tempo.
Artigo 7º
Terminando o período escolar as 12h30, os encarregados de educação deverão fazer a recepção dos alunos até as 13h00 a partir das 13h30, ficam sujeito a uma multa a estabelecer pelo colégio.
Artigo 8º
A partir das 13h00 e da inteira responsabilidade dos encarregados de educação a permanência dos alunos no colégio.
Artigo 9º
Durante o intervalo, não podem ficar fora ou do recinto escolar, o colégio não se responsabiliza pelos alunos que estiverem fora do recinto.
Artigo 10º
As propinas são fixadas pelo colégio anualmente.
Artigo 11º
O pagamento de propinas será feito nos dias de 1 a 8 de cada mês, em caso de ultrapassar esta data pagara 10% de multa por dois em dois.
Artigo 12º
O pagamento de propinas depois de fixado fica sujeito a um aumento a estabelecer pelo colégio.
1. Os alunos que não pagarem nos prazos fixados, a matrícula será anulada ficando impedido de frequentar as aulas ou sem direito a devolução da importância porque ocupou lugar.
2. E o mesmo valor, pode ser alterado, uma ou mais vezes durante o ano lectivo, de acordo com a variação do nível infraccionario.
Artigo 13º
Qualquer ausência do aluno no colégio no decurso do ano lectivo por doença ou indisciplina não terá o direito a restituição das aulas ou desconto no pagamento das propinas.
Artigo14º
A propina será paga mensalmente por um período correspondente a um ano lectivo.
Capitulo III
Artigo 15º
E obrigatório o uso do uniforme escolar para frequência das aulas no colégio.
Artigo 16º
As sessões de educação física e palestras, são obrigatórias para todos os alunos podendo por ordens médicas serem dispensadas, sendo no entanto obrigatória a permanência nas aulas.
Artigo 17º
Exige-se a todos os alunos o asseio necessário para uma sadia convivência, reservando a Direcção do colégio de tomar as medidas convenientes sempre que assim aconteça.
Será da inteira responsabilidade dos encarregados de educação a vinda ao colégio para assuntos que acharem eventualmente pertinentes.
Artigo 18º
Sempre que se notar em qualquer aluno sinais de doenças, os encarregados de educação serão avisados de imediato, e em casos mais graves o aluno será levado a casa.
Artigo 19º
Em casos de acidentes ou situações de emergência, o colégio tomara as medidas necessárias, informando os encarregados de educação através de colegas ou telefone.
Artigo 20º
Em caso de doenças contagiosa como sarampo, tuberculose, conjuntivite ou qualquer outra doença que possa prejudicar a saúde de outros alunos serão impedidos de frequentar as aulas.
Artigo 21º
Os alunos não podem ser portadores de objectos que causam situações de perigo como: cigarros, fósforo, objectos cortantes, gases, etc., pede-se também que não tragam brinquedos, rádios, telemóveis, o colégio não se responsabilizara pelo desaparecimento ou danificação.
CAPÍTULO IV
Artigo 22ºAs classificações escolar e das provas são expressas de 0 a 20. A avaliação final para os alunos das classes de passagem procede-se à média anual de cada disciplina que é determinada pelas notas dos (3) trimestres para pré-universitário e semestre para curso técnicos.
Artigo 23º
O aluno terá duas disciplinas de atraso na 10ª e 11ª classe mais de duas disciplinas reprova, estas não podem ser disciplina de formações específicas
Artigo 24º
O aluno terá direito ao recurso com três (3) negativas. A 12ª classe são decisivas aluno poderá reprovar numa só disciplina e não pode ter disciplina em atraso.
Artigo 25º
1. O aproveitamento dos alunos em cada disciplina, é obrigatoriamente classificado no final de cada trimestre ou semestre, sendo o encarregado de educação, através das provas informar do rendimento escolar do seu educando.
2. O encarregado de educação deverá contactar obrigatoriamente a pedagogia para ser informado sobre o aproveitamento escolar depois das provas parcelares e principalmente as de frequência no fim de cada trimestre.
Artigo 26º
As provas parcelares voltarão ao aluno menos as de frequência.
Artigo 27º
Os impressos são adquiridos uma semana antes do início das provas
Artigo 28º
Cumprir com a tarefa do professor e aceitar avaliação da escola para o seu bem.
Artigo 29º
Depois das provas de frequência, os alunos que ausentarem-se para fora da província os encarregados devem passar na escola em dias alternados para saber o resultado final.
Artigo 30º
O estágio prático é obrigatório
Artigo 31º
A falta do estágio o aluno estará reprovado
Artigo 32º
O aluno chegará 10 minutos antes do início da prova.
CAPÍTULO V
Artigo 33ºSer respeitado pelo corpo docente e demais trabalhadores
1- Reclamar junto do director de turma e Sub-Director pedagógico sempre que seja vítima de justiça ou violência
2- Recusa de esclarecimento ou apoio por parte de alguém professor
3- Dar sugestões
4- Ser ouvido antes de ser sancionado
5- Cumprir com regulamento do Colégio
6- Comparecer pontualmente
7- Justificar as faltas dadas
8- Não danificar o edifício, carteiras, plantas etc.
9- Obedecer pronta e com lealdade as ordens da Direcção.
10- Assumir a responsabilidade pelos seus actos
11- As alunas deverão apresentar-se asseadas com o cabelo devidamente penteado e sem pinturas.
12- Os alunos deverão apresentar-se sem brinquinhos e com o cabelo devidamente penteado e cortado.
13- Os alunos não poderão ausentar-se do recinto escolar durante o período de aulas.
14- Os alunos deverão apresentar-se no Colégio com traje decente respeitosamente o pudor.
CAPÍTULO VI
Artigo 25º
São consideradas as seguintes infracções disciplinares:
a) Desobediência as ordens do Director
b) Manifestação de desrespeitos ofensas ou injúrias contra o Director, Sub-Director, professor e demais funcionários do colégio quer no exercício das suas funções ou fora delas;
c) Falta colectivas as actividades escolares;
d) Perturbação da ordem na sala de aula e no pátio;
e) Prejuízo causados voluntariamente;
f) Violência contra colegas;
Artigo 26º
As sanções aplicadas aos alunos são as seguintes:
Repreensão registada dada pelo professor, Direcção ou coordenador de disciplina.
Repreensão registadas dada pelo Director de turma
Suspensão de frequência por 3 à 8 dias
Expulsão do Colégio com uma circular ao Ministério de Educação e à todas instituições de ensino público e privado.
Multas no valor superior, aos artigos exibidos nos casos ou ainda multas aplicáveis que variam de casos atendendo a gravidade, os atenuantes e os danos causados.
Exibição da sua fotografia na vitrina do Colégio para servir de exemplo para o aluno e para os outros
A aplicação de qualquer sanção não exclui a reparação de prováveis danos criados com o conhecimento da infracção
Artigo 27º
(Das Faltas)
As faltas dadas pelos aluno as disciplinas são registadas pelos professores no início de cada aula.
1- As faltas deverão ser justificada por escrito caderneta escolar.
2- As faltas dadas num período superior a dois (2) dias deverá ser justificadas com atestado médico.
3- Quando o aluno atinge o limite de faltas, quando por exemplo: O aluno tem dois tempos lectivos semanais multiplica-se por isto é 2x2-4+1-5 cinco faltas nesta disciplina: o aluno está reprovado.
Artigo 28
(Considerações Importantes)
1- Sem o aluno saber o resultado final não pode entrar de férias.
2- Todos os dias deve passar na Instituição para ser actualizado sobre as ocorrências de processo de avaliação.
3- Todo aluno só pode fazer prova de avaliação no período normal na presença do inspector.
4- Não rasurar, nem adulterar o recibo e o cartão das propinas, porque será da inteira responsabilidade do aluno e seus encarregados, porque os mesmos serão anulados sem validade
5- Não pode usar violência, nem agressão física ou verbal aos colegas, professores e funcionários do Colégio; porque as sanções serão grave que poderá levar a expulsão do aluno.
6- O aluno que não tiver as suas propinas pagas no período de 1 à 8 do início de cada mês, não poderá frequentar as aulas.
7- Não aceitamos financiar alunos porque não somos instituição bancária e nem temos esta vocação.
8- O aluno (a) deverá permanecer no recinto do colégio até a hora de saída, para sua protecção e segurança.
Artigo 29º
1. Os pedidos de desistência de frequência de aulas e dos serviços de transporte, devem ser expostos por escrito com 30 dias de antecedência porque o Colégio não devolve dinheiro de propinas, inscrições e de transporte e caso de desistência continuaremos a cobrar os nossos serviços
Artigo 30º
(Reparação de danos)
1. Aplicação de qualquer medida disciplinar, será inclusa o pagamento ou reparação de todos os danos materiais, morais éticos e cívicos.
Artigo 31º
(Das faltas)
1. O excesso das faltas, o aluno perderá as provas nas mesmas disciplinas, caso o mesmo não justificar as mesmas antecipadamente ou antes das provas de frequência.
Artigo 32º
(Das Responsabilidades)
1. Deve assumir as responsabilidades pelos seus actos perante a Direcção, professores, colegas, funcionários e a sociedade no sentido genérico
2. Deve assumir as responsabilidades monetárias de recuperação das aulas que perdem durante a fase de atraso de pagamento de propinas
3. As faltas serão justificadas mais não fará as provas sem recuperação das aulas.
4. Pagará o professor em função os critérios que o Colégio usa para os efeitos.
5. Deve assumir as responsabilidades no caso de violar a norma da permanência no recinto escolar durante o período de aulas.
6. O Colégio não outorga transferências nem declarações aos alunos sem concluir o seu nível ou curso.
Sejam Bem-vindos
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